HOMENAGEM NA SATC - CARTILHA EDUCAÇÃO AMBIENTAL




CARTILHA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL - MANUAL DO PROFESSOR

INTRODUÇÃO DA CARTILHA DO PROFESSOR - ANO 2000


A escola através de todos os seus componentes, é parte integrante da sociedade e co-responsável pela sua transformação. Portanto, a escola deve desenvolver estudos referentes às questões ambientais, não somente com o levantamento e estudo da problemática ambiental local e global, mas também na busca de mecanismos que permitem nela atuar.

A principal função da Educação Ambiental é contribuir para a formação de cidadãos conscientes e críticos, capazes de decidirem e atuarem na realidade sócio-ambiental de modo comprometido com a vida, com o bem-estar de cada um e da sociedade, esta assume a dimensão, atingindo praticamente todas as áreas do currículo, podendo ser entendida como sinônimo do que se entende, hoje, por educação escolar.

A Educação ambiental é um dos Temas Transversais dos Parâmetros Curriculares Nacionais, e que tem como objetivo respeitar as diversidades regionais, culturais e políticas existentes no país, com a finalidade de permitir aos alunos o acesso ao conjunto de conhecimentos socialmente elaborados e reconhecidos como necessário ao exercício da cidadania.

A Proposta Curricular de Santa Catarina trás a Educação Ambiental como um Tema Multidisciplinar, com a finalidade de sensibilizar os educadores e alunos da importância de uma capacitação que lhes possibilitem a vivenciada educação ambiental no cotidiano do seu fazer pedagógico.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, (Lei nº9.394/96) em seu Art. 32 afirma: “ O Ensino Fundamental terá por objetivo a formação básica do cidadão, dentre outros elementos, mediante II- a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se encontra a sociedade”.

A Lei nº9.795/99 que institui a Política Nacional de Educação Ambiental estabelece em seu Art. 2º, que “ a Educação Ambiental é um componente essencial e permanente da Educação Nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal”.

As referidas leis e propostas de currículos afirmam que a Educação Ambiental não deve ser implantada como disciplina específica do currículo de ensino, mas enfatizam da necessidade da integração da educação ambiental em todas as disciplinas escolares.

O trabalho pedagógico com a questão ambiental centra-se no desenvolvimento de atitudes, valores e posturas éticas e também no domínio de procedimentos mais do que na aprendizagem escrita de conceitos.

Através desta cartilha, cada professor poderá contribuir decisivamente para a formação de valores tais como: cooperação, solidariedade, respeito mútuo, responsabilidade individual e social, participação, comprometimento e coletividade, formando assim, seres humanos críticos, com espírito ecológico e conscientes de sua cidadania, garantindo assim, a harmonia e o futuro da humanidade.

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