15 anos da Lei Maria da Penha
A lei nº 11.240 (Lei Maria da Penha) foi sancionada para criar mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. É considerada um dos mecanismos legais mais avançados do mundo. Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006, a lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006. A lei leva esse nome em decorrência de Maria da Penha, mulher que sofreu inúmeros atos de violência praticado pelo seu ex-marido, como o cárcere privado, a tortura e o choque elétrico, o que a deixou paraplégica. Os direitos humanos das mulheres não foram construídos de forma pacífica. São o resultado de lutas pela inserção da mulher na sociedade e pela igualdade de gênero.
Segundo a Lei
Maria da Penha, os tipos de violência exercidas contra as mulheres são
classificadas como violência física, sexual, moral, patrimonial e psicológica.
Em um ciclo de impacto doloroso, que fere os direitos humanos, caso a violência
contra a mulher não venha a ser denunciada para que as medidas de proteção
venham a ser tomadas pelos órgãos de segurança, em um último estágio, a
agressão contra a mulher pode ter consequências graves chegando ao feminicídio.
A
violência contra a mulher no ambiente doméstico e familiar e/ou devido à
questões de gênero é considerada uma pandemia pela Organização Mundial (OMS)
pois atinge todas as classes sociais e mulheres de todas as idades, bem como é
causa de desenvolvimento de distúrbios de comportamento e emocionais.
Recentemente fiz um curso denominado: “Feminicídio
e questões de gênero” onde tive contato com subsídios e informações
importantes sobre as legislações e textos sobre o assunto que vou retratar
resumidamente nesse texto.
No
estado de Santa Catarina, a situação não é muito diferente, pois, a cada hora,
uma mulher sofre violência doméstica e, somente em 2015, foram mais de 68 mil
casos registrados de violência contra mulheres no âmbito doméstico e familiar.
O
Brasil, por sua vez, ocupa o 5º lugar no ranking mundial de países em que mais
se matam mulheres (4,8 para 100 mil mulheres), destacando-se que uma mulher é morta
a cada duas horas e que, a cada cinco mulheres, uma é agredida dentro da
própria casa.
Conforme
pesquisa de Marilena Chauí, a literatura brasileira sobre a violência contra as
mulheres tem suas origens no início dos anos 80, constituindo uma das
principais áreas temáticas dos estudos dos movimentos de inclusão no Brasil.
Esses estudos são frutos das mudanças sociais e políticas no país, acompanhando
o desenvolvimento do movimento de mulheres no mundo e o processo de
redemocratização.
Com
certeza, uma conquista importante foi a catalogação de dados nas delegacias da
mulher, que ainda hoje constitui uma das principais políticas públicas de
combate à violência contra as mulheres.
A
violência contra as mulheres passou a ser reconhecida como um problema de saúde
pública somente a partir da década de 90, além de ser uma grave violação aos
direitos humanos, pela sua magnitude e repercussão.
Conforme
(Maria Berenice Dias, 2007, p.15) “Ninguém duvida que a violência sofrida pela
mulher não é exclusivamente de responsabilidade do agressor. A sociedade ainda
cultiva valores que incentivam a violência, o que impõe a necessidade de se
tomar consciência de que a culpa é de todos. O fundamento é cultural e decorre
da desigualdade no exercício do poder que leva a uma relação de dominante e
dominado. Essas posturas acabam sendo referendadas pelo Estado. Daí o absoluto
descaso de que sempre foi alvo a violência doméstica.”
Em
2010, foi a ONU Mulheres que tem como objetivo a defesa dos direitos humanos
das mulheres, especialmente mulheres negras, indígenas, trabalhadoras
domésticas e rurais. Como áreas prioritárias, destaca-se o fim da violência
contra mulheres e meninas e o empoderamento econômico.
Destacamos
que a lei por si só não enfrentará a violência doméstica no país, sendo
necessário ir de encontro à ideologia machista e patriarcal, e principalmente,
desmiuçar e extirpar a desigualdade entre poderes de homens e mulheres na
sociedade brasileira.
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