Crônica: O “ECA” COMPLETOU TRÊS DÉCADAS



O “ECA” COMPLETOU TRÊS DÉCADAS

                                                                                                                   Por Sissa Moroso (19/07/2020)

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou 30 anos no dia 13 de julho deste ano, documento oficial no Brasil em que as crianças e adolescentes passaram a ser reconhecidos como sujeitos de direitos.

Os artigos do estatuto trouxeram melhorias nas políticas públicas, foram criados os conselhos como Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e do adolescente (CMDCA) e o Conselho Tutelar, ambos zelam pelo cumprimento dos direitos elencados no ECA.  

Mas passados três décadas, muitas pessoas acham que as crianças e adolescentes só tiveram direitos com o documento, engana-se quem pensa assim, pois alguns artigos são muito mais punitivos do que o próprio código penal. Vejamos, como.

Após a aprovação do estatuto, foi criado o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), regulamentando a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. Isso quer dizer que, um adolescente pode ser detido se for pego em flagrante pela política, mas o código penal diz que um adulto pode comparecer depois na delegacia e com advogado para defesa e /ou pagar fiança. Essa é a grande diferença, criança e/ou adolescente é encaminhado para uma casa de medidas socioeducativas, onde pode ficar trinta dias, “detido”. Então vimos que o ECA também tem os deveres a serem cumpridos.

Muitas melhorias ainda devem ser feitas, nessa forma de medidas, que muitas vezes não são nada socioeducativas.  O objetivo não é a punição, mas sim educar e formar cidadãos protagonistas que possam mudar a sua história de vida.

Quando falamos em “sujeitos de direitos” é por causa da história da criança em outros séculos no país, pois não eram vistas como pessoas, muito menos com direitos. No século passado, uma pessoa poderia colocar uma criança na “Roda dos Enjeitados”, por ter deficiência, por exemplo, isso não era considerado crime. Mas nesse século vimos pai jogando filho pela janela por não ter paciência, melhor seria então colocar numa roda para ser criado por outra pessoa? Ou o melhor mesmo é saber educar e amar sem distinção? Ah, os seres ditos “humanos”!

O Estatuto provocou uma discussão na sociedade e outras legislações foram aprovadas, tais como, a Lei da Convivência Familiar e Comunitária, a polêmica “Lei da Palmada”, o Marco Legal da Primeira Infância e a lei que instituiu a escuta especializada e o depoimento especial para toda criança ou adolescente testemunha ou vítima de violência.

As leis vão mudando à medida que a sociedade vai se transformando também, por isso precisamos de bons legisladores, bons políticos para fazerem políticas públicas para todos.

A escola também faz parte do Sistema de Garantia de Diretos da Criança e do Adolescente, por isso deve ter estratégias para promover esses direitos, melhorar a qualidade da educação com metodologias ativas e um currículo que venham a auxiliar na formação dos futuros cidadãos, que lutem por seus direitos, mas que saibam dos seus deveres na sociedade.

Conforme o provérbio africano: “É preciso uma aldeia para se educar uma criança”, ou seja, toda sociedade é responsável pela educação, à família é a primeira escola, mas não a única e os exemplos devem vir de todos os adultos que convivem com as crianças e adolescentes, porque na educação delas, as atitudes dos adultos, ensinam muito mais do que palavras.

  

“Educai as crianças para que não seja necessário punir os adultos”. Pitágoras

 


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