Crônica: O “ECA” COMPLETOU TRÊS DÉCADAS
Por Sissa Moroso (19/07/2020)
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou 30 anos no dia 13
de julho deste ano, documento oficial no Brasil em que as crianças e
adolescentes passaram a ser reconhecidos como sujeitos de direitos.
Os artigos do estatuto trouxeram melhorias nas políticas públicas, foram
criados os conselhos como Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e do
adolescente (CMDCA) e o Conselho Tutelar, ambos zelam pelo cumprimento dos
direitos elencados no ECA.
Mas passados três décadas, muitas pessoas acham que as crianças e
adolescentes só tiveram direitos com o documento, engana-se quem pensa assim, pois
alguns artigos são muito mais punitivos do que o próprio código penal. Vejamos,
como.
Após a aprovação do estatuto, foi criado o Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo (SINASE), regulamentando a execução das medidas
socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. Isso
quer dizer que, um adolescente pode ser detido se for pego em flagrante pela
política, mas o código penal diz que um adulto pode comparecer depois na
delegacia e com advogado para defesa e /ou pagar fiança. Essa é a grande
diferença, criança e/ou adolescente é encaminhado para uma casa de medidas socioeducativas,
onde pode ficar trinta dias, “detido”. Então vimos que o ECA também tem os
deveres a serem cumpridos.
Muitas
melhorias ainda devem ser feitas, nessa forma de medidas, que muitas vezes não
são nada socioeducativas. O objetivo não
é a punição, mas sim educar e formar cidadãos protagonistas que possam mudar a
sua história de vida.
Quando
falamos em “sujeitos de direitos” é por causa da história da criança em outros
séculos no país, pois não eram vistas como pessoas, muito menos com direitos. No
século passado, uma pessoa poderia colocar uma criança na “Roda dos Enjeitados”,
por ter deficiência, por exemplo, isso não era considerado crime. Mas nesse
século vimos pai jogando filho pela janela por não ter paciência, melhor seria
então colocar numa roda para ser criado por outra pessoa? Ou o melhor mesmo é
saber educar e amar sem distinção? Ah, os seres ditos “humanos”!
O
Estatuto provocou uma discussão na sociedade e outras legislações foram
aprovadas, tais como, a Lei da Convivência Familiar e Comunitária, a polêmica “Lei
da Palmada”, o Marco Legal da Primeira Infância e a lei que instituiu a escuta
especializada e o depoimento especial para toda criança ou adolescente
testemunha ou vítima de violência.
As leis
vão mudando à medida que a sociedade vai se transformando também, por isso
precisamos de bons legisladores, bons políticos para fazerem políticas públicas
para todos.
A escola também
faz parte do Sistema de Garantia de Diretos da Criança e do Adolescente, por
isso deve ter estratégias para promover esses direitos, melhorar a qualidade da
educação com metodologias ativas e um currículo que venham a auxiliar na
formação dos futuros cidadãos, que lutem por seus direitos, mas que saibam dos
seus deveres na sociedade.
Conforme
o provérbio africano: “É preciso uma
aldeia para se educar uma criança”, ou seja, toda sociedade é responsável
pela educação, à família é a primeira escola, mas não a única e os exemplos
devem vir de todos os adultos que convivem com as crianças e adolescentes,
porque na educação delas, as atitudes dos adultos, ensinam muito mais do que
palavras.
“Educai
as crianças para que não seja necessário punir os adultos”. Pitágoras
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